Como declarar investimentos em ouro no Imposto de Renda

Como declarar investimentos em ouro no Imposto de Renda

Comprou ouro como proteção e agora não sabe como declarar ao “Leão”? Não se preocupe. Este guia completo ensina o passo a passo para declarar ouro físico, fundos de ouro e ETFs (como GOLD11) no seu Imposto de Renda, evitando a malha fina.

Muitos brasileiros buscam o ouro como um “porto seguro” para proteger seu patrimônio da inflação e da instabilidade econômica. O que muitos esquecem é que, assim como qualquer outro investimento, o ouro precisa ser corretamente informado na sua declaração anual de Imposto de Renda (IRPF).

E aqui está o ponto mais importante que você precisa saber: a forma como você declara o ouro muda completamente dependendo de como você o comprou.

Declarar um fundo de ouro é diferente de declarar uma barra física. Declarar um ETF (como o GOLD11) é diferente de declarar uma joia.

O “Leão” da Receita Federal não perdoa erros, e a falta de informação pode te levar direto para a temida malha fina, resultando em multas e muita dor de cabeça. Mas não se preocupe.

Preparamos este guia definitivo, em linguagem simples e direta, para que você, investidor leigo, possa entender exatamente o que fazer. Vamos desmistificar os códigos, as fichas e as regras de isenção, passo a passo.

Ouro no Imposto de Renda: Por que a Forma de Compra Muda Tudo na Declaração?

Ouro no Imposto de Renda: Por que a Forma de Compra Muda Tudo na Declaração?

Para a Receita Federal, “ouro” não é uma coisa só. A primeira etapa é identificar em qual categoria o seu investimento se encaixa. Basicamente, existem quatro formas principais de se expor ao ouro, e cada uma tem um local e uma regra diferente na declaração:

  1. Ouro Físico (Ativo Financeiro): São as barras e lingotes comprados de uma instituição financeira credenciada (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – DTVM). É considerado um “ativo financeiro” e tem regras específicas de tributação.
  2. Ouro Físico (Bem Móvel / Joia): É o ouro que você compra como joia, em uma joalheria, ou até mesmo barras compradas de forma não-oficial (o que não é recomendado). Para a Receita, isso é tratado como um “bem móvel”, similar a um carro ou uma obra de arte.
  3. Fundos de Investimento em Ouro: São fundos (multimercado, cambiais ou de commodity) que investem o dinheiro dos cotistas em ouro. Você compra uma cota do fundo pela sua corretora ou banco.
  4. ETFs de Ouro (Ex: GOLD11): São fundos de índice negociados diretamente na Bolsa de Valores (B3), como se fossem uma ação. O GOLD11 é o exemplo mais comum no Brasil.

Agora que você identificou o seu tipo, vamos ao passo a passo de cada um.

Passo a Passo: Como Declarar Ouro Físico (Lingotes e Barras de DTVMs)

Este é o “ouro de investimento” por definição. É aquele que você compra com nota fiscal de uma DTVM, e seu nome fica registrado no Banco Central.

1. Onde Declarar a Posse (Bens e Direitos)

A sua “posse” do ouro, ou seja, o quanto você tinha no último dia do ano, deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”.

  • Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
  • Código: 03 – Ouro, ativo financeiro

2. Como Preencher o Campo “Discriminação”

Este é o “raio-x” do seu investimento para a Receita. Seja o mais detalhado possível:

  • O que: Quantidade de ouro em gramas (ex: “50 gramas de ouro fino”).
  • Quando: Data da compra.
  • Onde: Nome e CNPJ da instituição financeira (DTVM) onde o ouro foi comprado e está custodiado (guardado).
  • Nota Fiscal: Número da nota fiscal de compra.

Exemplo de Discriminação:

“Posse de 50 gramas de ouro fino, adquiridas em 10/05/2025, conforme Nota Fiscal nº 12345, da Corretora Ouro Seguro DTVM Ltda (CNPJ 12.345.678/0001-99), custodiado na mesma instituição.”

3. Como Preencher os Valores (A Regra de Ouro!)

Aqui está o erro mais comum: Você NÃO deve atualizar o preço do ouro!

Na ficha “Bens e Direitos”, você declara o CUSTO DE AQUISIÇÃO. Ou seja, o valor que você efetivamente pagou por ele, conforme a nota fiscal.

  • Situação em 31/12/[Ano Anterior]: O valor que você tinha no ano retrasado (se já possuía).
  • Situação em 31/12/[Ano-Base]: O valor que você pagou.

Se você comprou 50g de ouro por R$ 15.000,00 em 2025, o valor em “Situação em 31/12/2025” será R$ 15.000,00. Mesmo que no último dia do ano esse ouro valesse R$ 20.000,00, você só declara os R$ 15.000,00.

O lucro só será declarado no ano em que você vender o ouro (veremos isso mais à frente).

Ouro Físico como Joia ou Bem Móvel: Quando e Como Declarar?

Ouro Físico como Joia ou Bem Móvel: Quando e Como Declarar?

E se o seu ouro for uma joia de família, um relógio valioso ou uma barra que você comprou sem ser de uma DTVM?

Nesse caso, a Receita trata como um “bem móvel”.

1. Preciso Declarar Joias?

Regra: Você só é obrigado a declarar joias, pedras ou metais preciosos se o custo de aquisição de cada item ou conjunto for superior a R$ 5.000,00.

Se você tem R$ 10.000 em várias joias pequenas (anéis, brincos) que, individualmente, custaram menos de R$ 5.000, você não é obrigado a declará-las. Mas se você comprou um colar de R$ 8.000, ele deve ser declarado.

2. Onde Declarar a Posse (Bens e Direitos)

  • Grupo: 05 – Bens Móveis
  • Código: 06 – Joias, pedras e metais preciosos

3. Como Preencher “Discriminação” e Valores

A lógica é a mesma do custo de aquisição.

Exemplo de Discriminação:

“Colar de ouro 18k com diamantes, marca Joalheria Fina, adquirido em 10/12/2025, conforme Nota Fiscal nº 6789.”

Valores: Preencha o valor pago (R$ 8.000,00, no exemplo) no campo “Situação em 31/12/2025”.

Guia Simplificado: Declarando Fundos de Investimento em Ouro

Esta é uma das formas mais fáceis para o investidor leigo, pois a maior parte das informações vem pronta no Informe de Rendimentos enviado pela sua corretora ou banco.

1. Onde Declarar a Posse (Bens e Direitos)

  • Grupo: 07 – Fundos
  • Código: 01 – Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas)

2. Como Preencher “Discriminação” e Valores

O Informe de Rendimentos é seu melhor amigo.

  • Discriminação: Copie as informações do informe. Geralmente: “Cotas do Fundo de Investimento [Nome do Fundo], CNPJ [CNPJ do Fundo], administrado por [Nome do Administrador], conta nº [Número da sua conta].”
  • CNPJ: Informe o CNPJ do Fundo, não da corretora ou do administrador (essa informação está no Informe).
  • Valores: Copie exatamente os valores de “Situação em 31/12/[…]” que estão no seu informe.

3. E os Rendimentos (Lucros)?

Fundos de ouro geralmente têm “come-cotas” (imposto semestral retido na fonte). O seu Informe de Rendimentos já trará o valor líquido que você lucrou. Você deve lançar esse valor na ficha:

  • Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Código: 06 – Rendimentos de aplicações financeiras

Como Declarar ETFs de Ouro (GOLD11) na Bolsa de Valores

Como Declarar ETFs de Ouro (GOLD11) na Bolsa de Valores

Muita atenção aqui! O ETF GOLD11 é muito popular, mas sua declaração tem pegadinhas e é diferente das ações comuns.

1. Onde Declarar a Posse (Bens e Direitos)

  • Grupo: 07 – Fundos
  • Código: 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)

2. Como Preencher “Discriminação” e Valores

  • Discriminação: “Posse de [Quantidade] cotas do ETF GOLD11 (Trend Ouro Fundo de Investimento), CNPJ [CNPJ do Fundo], negociadas sob o código GOLD11 na B3. Custodiadas na Corretora [Nome da Corretora], CNPJ [CNPJ da Corretora].”
  • CNPJ: Informe o CNPJ do Fundo (ETF), que você pode encontrar no site da B3 ou no seu informe.
  • Valores: Mesma regra do ouro físico: CUSTO DE AQUISIÇÃO. Se você comprou 100 cotas de GOLD11 por R$ 10,00 cada, seu custo foi R$ 1.000,00. É esse valor que vai na ficha, não o valor de mercado no fim do ano.

Vendeu Ouro? O Guia Definitivo para Declarar Lucros (Ganhos de Capital) e Pagar Impostos

Aqui é onde o “Leão” morde. Declarar a posse é fácil; declarar o lucro da venda é complexo e varia muito.

1. Lucro na Venda de Ouro Físico (Ativo Financeiro)

  • Regra de Isenção (Atenção!): Vendas de ouro (ativo financeiro) de até R$ 20.000,00 dentro de um mesmo mês são ISENTAS de Imposto de Renda.
  • Onde Declarar o Lucro Isento: Se você vendeu 10g de ouro por R$ 3.000 (com lucro) e foi sua única venda no mês, esse lucro é isento. Você deve informá-lo em:
    • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    • Código: 05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos1. (Nota: Ouro se encaixa nos “demais casos”, tendo isenção de R$ 35.000. Muitos confundem com a regra de ações de R$ 20k. Na prática, a isenção do ouro físico é alta). [Atualização Importante]: Embora a Lei 11.033/04 mencione R$ 20.000 para ouro (ativo financeiro), a interpretação mais comum do IRPF o alinha aos R$ 35.000 para “demais bens”. Verifique com seu contador.
  • Se Vendeu ACIMA do Limite de Isenção: Se você vendeu R$ 40.000 em ouro no mês, você perde a isenção sobre o lucro total. O imposto é de 15% sobre o lucro.
    • Como Pagar: Você deve calcular o lucro (Preço de Venda – Custo de Aquisição), preencher o programa GCAP (Ganhos de Capital), gerar uma DARF (Documento de Arrecadação) e pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
    • Como Declarar: Após preencher o GCAP, você importa os dados para a sua declaração de IRPF.

2. Lucro na Venda de Joias (Bem Móvel)

  • Regra de Isenção: A isenção é de R$ 35.000,00 por mês.
  • Se Vendeu ACIMA de R$ 35.000: A regra é a mesma: preencher o GCAP, pagar a DARF (imposto progressivo de 15% a 22,5%) e importar os dados.

3. Lucro na Venda de ETFs (GOLD11) – A GRANDE PEGADINHA

MUITO CUIDADO AQUI!

ETFs (como GOLD11) NÃO TÊM ISENÇÃO de R$ 20.000,00 por mês, como as ações comuns.

  • Qualquer Lucro é Tributado: Se você comprou GOLD11 por R$ 1.000 e vendeu por R$ 1.001, você teve R$ 1,00 de lucro e ele é tributado.
  • Alíquota: 15% sobre o lucro (para operações de Swing Trade, que são a maioria).
  • Como Pagar: Você mesmo deve calcular o lucro, gerar uma DARF (código 6015) e pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
  • Como Declarar: Na declaração anual, você deve ir à ficha “Renda Variável”, e depois em “Operações Comuns / Day-Trade”. Você deve preencher o lucro (ou prejuízo) que teve, mês a mês, e informar o imposto que já pagou via DARF.

4. Lucro na Venda de Fundos de Ouro

Essa é a forma mais fácil. O imposto sobre o lucro (seja pelo come-cotas ou no resgate final) é retido na fonte pela administradora. Você não precisa gerar DARF.

Você apenas declarará o rendimento líquido (que já vem no Informe) na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Perguntas Frequentes (FAQ): Ouro, Malha Fina e Casos Especiais

1. O que acontece se eu não declarar meu ouro?

Você pode cair na malha fina. Se a Receita cruzar dados (e ela faz isso muito bem, através de DTVMs e corretoras) e notar a inconsistência, você será chamado a se explicar. Isso pode resultar em multas de 75% a 150% sobre o imposto devido, mais juros (Taxa Selic).

2. Tenho que declarar o ouro que comprei no exterior?

Sim. Se você tem ouro físico guardado fora do Brasil, ou cotas de ETFs de ouro em corretoras estrangeiras, eles devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. A regra de declaração é para residentes fiscais no Brasil, sobre seu patrimônio global.

3. Como declaro ações de mineradoras de ouro (ex: Aura33)?

Isso não é investir em ouro. É investir em uma ação (ou BDR) de uma empresa que minera ouro. A declaração é idêntica à de qualquer outra ação/BDR:

  • Bens e Direitos: Grupo 04 (Aplicações), Código 04 (Ações/BDRs).
  • Lucro na Venda: Tem a isenção de R$ 20.000/mês (para ações) ou não tem (para BDRs).
  • Dividendos: São declarados em “Rendimentos Isentos” (ações) ou “Rendimentos Recebidos do Exterior” (BDRs).

4. E contratos futuros de ouro (OZ1D)?

Isso é um investimento complexo (mercado futuro) e não é para leigos. A declaração é feita 100% na ficha de “Renda Variável”, e o imposto (15% para swing trade, 20% para day trade) deve ser pago via DARF mensalmente.

Organização é a Chave para Declarar Ouro Sem Erros

Como o preço do ouro influencia o valor das moedas emergentes

Declarar ouro no Imposto de Renda parece assustador, mas, na prática, é um processo de organização. A regra de ouro (sem trocadilhos) é guardar todos os documentos:

  1. Notas Fiscais de compra (para ouro físico).
  2. Notas de Corretagem (para ETFs).
  3. Informes de Rendimentos (para Fundos e Corretoras).
  4. DARFs pagas (se você vendeu com lucro).

O maior erro do investidor leigo é se aventurar em investimentos (especialmente ETFs e ouro físico) sem entender as obrigações fiscais que vêm junto. A diferença de tributação entre um ETF (sem isenção) e o ouro físico (com isenção) é gigantesca e pode mudar todo o seu planejamento.

Na dúvida, especialmente se você realizou vendas e precisa preencher o GCAP ou a ficha de Renda Variável, não hesite: contrate um contador. O custo do serviço é muito menor que o custo de uma multa da Receita Federal.

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