Declarar o Imposto de Renda pode parecer um bicho de sete cabeças, e quando se trata de investimentos em ações, a complexidade pode assustar ainda mais. No entanto, com as informações corretas e um pouco de organização, você verá que é mais simples do que parece! Mesmo para o investidor leigo, entender como e o que declarar é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir sua tranquilidade. Este guia vai descomplicar o processo e te ajudar a preencher sua declaração de ações sem dor de cabeça.
Por Que e Quem Precisa Declarar Ações no Imposto de Renda?
A Receita Federal monitora de perto as operações na Bolsa de Valores. O objetivo é garantir que os ganhos obtidos sejam tributados corretamente, e que o patrimônio do investidor seja compatível com sua renda declarada.
Você precisa declarar ações no Imposto de Renda se:
- Vendeu ações em valores acima de R$ 40.000,00 no ano-calendário, independentemente de ter tido lucro ou prejuízo.
- Realizou vendas de ações em operações comuns com lucro, mesmo que o valor total de vendas mensais seja inferior a R$ 20.000,00 (limite de isenção para ações). Atenção: o lucro acima de R$ 20 mil em vendas mensais já é tributado mensalmente.
- Possuía ações em carteira em 31 de dezembro do ano-calendário, independentemente do valor.
- Realizou operações em mercado futuro ou a termo (operação de aluguel de ações, por exemplo).
Importante: A declaração é obrigatória para quem se encaixa nesses critérios, mesmo que não tenha tido lucro ou mesmo que esteja isento de pagar imposto sobre os ganhos em vendas abaixo de R$ 20 mil mensais.
O Que Você Vai Precisar Para Declarar Suas Ações
Para facilitar o preenchimento, separe os seguintes documentos e informações:
- Notas de Corretagem: São os documentos que sua corretora envia a cada compra ou venda de ações. Elas contêm todas as informações essenciais: preço de compra/venda, taxas, quantidades, etc.
- Informe de Rendimentos da Corretora: Sua corretora disponibiliza um informe anual com o resumo das operações, custódia (ações que você tinha em 31/12), dividendos, Juros Sobre Capital Próprio (JCP) e outras informações.
- Extratos Bancários: Para comprovar recebimento de dividendos ou pagamentos de DARF.
- DARFs Pagos (se houver lucro): Se você teve lucro em vendas acima de R$ 20.000,00 em um mês, o imposto sobre o lucro (15% para operações comuns, 20% para day trade) deve ter sido pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Passo a Passo: Onde Declarar Cada Tipo de Informação
O Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal é o seu principal aliado. Vamos ver as fichas mais importantes:
1. Bens e Direitos (Onde Você Declara Suas Ações em Custódia)
Aqui você informa as ações que possuía em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Grupo: “07 – Fundos, Investimentos e Poupança”.
- Código: “03 – Ações”.
- Localização: “105 – Brasil”.
- Discriminação: Descreva a ação (ex: “100 ações da Petrobras PN – PETR4”), o nome da empresa, o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o nome da corretora que as custodia.
- Situação em 31/12 do ano anterior: O valor total das ações que você tinha na data em questão, calculado pelo custo médio de aquisição (preço que você pagou, incluindo taxas).
- Situação em 31/12 do ano-calendário: O valor total das ações que você tinha na data em questão, calculado pelo custo médio de aquisição.
Exemplo: Se você comprou 100 ações de PETR4 a R$ 25,00 cada (total de R$ 2.500,00) e tinha elas em 31/12, esse será o valor a declarar, independentemente do preço de mercado naquele dia.
2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Para Dividendos e Vendas Isentas)
Nesta ficha, você informa rendimentos que não pagam imposto.
- Dividendos:
- Tipo de Rendimento: “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
- Beneficiário: “Titular” ou “Dependente”.
- CNPJ da Fonte Pagadora: O CNPJ da empresa que pagou o dividendo.
- Nome da Fonte Pagadora: O nome da empresa.
- Valor: O valor total de dividendos recebidos daquela empresa no ano.
- Vendas Mensais Abaixo de R$ 20.000,00 com Lucro (Isenção):
- Tipo de Rendimento: “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores em operações comuns, para alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.
- Valor: O valor total do lucro obtido nas vendas isentas.
3. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Para Juros Sobre Capital Próprio – JCP)
JCPs são tributados na fonte, então você apenas informa o que recebeu.
- Tipo de Rendimento: “10 – Juros Sobre Capital Próprio”.
- Beneficiário: “Titular” ou “Dependente”.
- CNPJ da Fonte Pagadora: O CNPJ da empresa.
- Nome da Fonte Pagadora: O nome da empresa.
- Valor: O valor total de JCP recebido.
4. Renda Variável (Para Lucros e Prejuízos de Vendas Tributáveis)
Esta é a parte mais complexa, onde você apura os lucros e prejuízos.
- Mercados: Escolha “Mercado à vista – ações”.
- Operações Comuns / Day Trade:
- Para cada mês do ano-calendário, você deve preencher o lucro ou prejuízo líquido (já descontando taxas e custos de corretagem).
- Lucro: Se o resultado for positivo e as vendas do mês foram acima de R$ 20.000,00, você deve ter pago o DARF. Informe o lucro aqui.
- Prejuízo: Se você teve prejuízo, ele pode ser compensado com lucros futuros. Informe o prejuízo em seu respectivo mês (com sinal negativo).
- Imposto Retido na Fonte (Darf): Informe o valor do imposto pago via DARF para cada mês com lucro tributável.
Atenção: Calcular o custo médio de aquisição para cada compra e venda é essencial, especialmente se você faz muitas operações. Softwares e planilhas podem ajudar muito nesse controle, ou até serviços especializados em cálculo de IR para investidores.
Dicas Finais Para Uma Declaração Tranquila
- Organize-se Anualmente: Não deixe para organizar as notas de corretagem e os DARFs na última hora. Faça isso mês a mês ou, no máximo, a cada trimestre.
- Guarde os Comprovantes: Mantenha todas as notas de corretagem e DARFs pagos por pelo menos 5 anos, caso a Receita Federal solicite.
- Use Calculadoras/Softwares: Existem ferramentas (gratuitas e pagas) que te ajudam a calcular o custo médio e o lucro/prejuízo, facilitando o preenchimento da Renda Variável. Sua corretora também pode oferecer relatórios auxiliares.
- Não Tenha Medo de Pedir Ajuda: Se a complexidade for grande, especialmente com muitas operações ou estratégias diferentes (day trade, opções), considere contratar um contador especializado em Imposto de Renda para investidores.
Declarar ações no Imposto de Renda é parte do processo de ser um investidor consciente. Com disciplina e organização, você garante que está em dia com suas obrigações e pode focar no que realmente importa: fazer seu dinheiro render!