Passo a passo completo para você declarar o IR das suas ações

Passo a passo completo para você declarar o IR das suas ações

Chega aquela época do ano em que uma das siglas mais temidas pelo brasileiro volta a assombrar: o IR. Para o investidor, especialmente o iniciante, a declaração do Imposto de Renda pode parecer uma montanha de burocracia e complexidade. “Como declaro a posse das minhas ações?”, “Vendi com lucro, e agora?”, “O que são dividendos, JCP e como informo isso ao Leão?”.

Acalme-se. Embora exija atenção e organização, declarar suas ações no Imposto de Renda é um processo totalmente lógico. Com as informações corretas e um passo a passo claro, você pode cumprir suas obrigações com a Receita Federal de forma segura e sem estresse.

Este guia definitivo foi criado para te pegar pela mão e te conduzir por cada etapa desse processo. Vamos desmistificar os termos técnicos, mostrar exatamente onde preencher cada informação no programa da Receita e garantir que você termine com a sensação de dever cumprido.

Quem Precisa Declarar Ações no Imposto de Renda? A Regra de Ouro

Quem Precisa Declarar Ações no Imposto de Renda? A Regra de Ouro

Antes de qualquer passo a passo, vamos à pergunta mais fundamental: você precisa declarar? A resposta é simples e direta. Segundo as regras da Receita Federal, se você realizou qualquer operação na bolsa de valores, isso já te obriga a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

A regra de ouro é: se você comprou ou vendeu sequer R$ 1,00 em ações, BDRs, FIIs ou qualquer outro ativo de renda variável durante o ano-calendário, você está obrigado a declarar.

Não importa se você teve lucro ou prejuízo, ou se comprou apenas uma única ação e a manteve em carteira. A simples operação na bolsa já é um critério de obrigatoriedade.

Organizando a Papelada: Documentos Essenciais Antes de Começar

O segredo para uma declaração tranquila é a organização prévia. Tentar buscar as informações na última hora é a receita para o erro e o estresse. Antes de abrir o programa da Receita, certifique-se de ter em mãos:

  1. Informe de Rendimentos da(s) Corretora(s): Este é o seu documento mais importante. As corretoras são obrigadas a disponibilizar esse informe, que consolida os Juros sobre Capital Próprio (JCP) e outros rendimentos. Geralmente, ele fica disponível na área logada do site ou aplicativo.
  2. Notas de Corretagem: Pense nelas como a “nota fiscal” de cada operação de compra e venda que você fez. Elas são essenciais para o cálculo do preço médio de aquisição das suas ações e para apurar o lucro ou prejuízo nas vendas.
  3. Controle de Preço Médio: A Receita Federal não quer saber o valor de mercado das suas ações, mas sim o custo de aquisição. Você precisa ter uma planilha ou usar uma calculadora de IR para controlar o preço médio de cada ativo que possui. O preço médio é a soma de tudo que você pagou por uma ação (incluindo taxas), dividida pela quantidade de ações.
  4. DARFs Pagos (se houver): Se você realizou vendas com lucro tributável (acima de R$ 20.000 no mês), você já deveria ter pago o imposto via DARF. Tenha os comprovantes em mãos para informar na declaração.

Os 4 Pilares da Declaração de Ações: O que você precisa informar?

Os 4 Pilares da Declaração de Ações: O que você precisa informar?

Para simplificar o processo, podemos dividir a declaração de ações em quatro grandes pilares. Cada um corresponde a uma situação específica e a uma área diferente do programa da Receita Federal.

  1. A Posse das Ações: Declarar as ações que você tinha em carteira no último dia do ano (31/12).
  2. Os Rendimentos Isentos: Informar os lucros que não pagam imposto, como os dividendos recebidos e o lucro de vendas abaixo de R$ 20 mil por mês.
  3. Os Rendimentos Tributáveis na Fonte: Declarar os Juros sobre Capital Próprio (JCP).
  4. Os Ganhos de Capital: Declarar os lucros (ou prejuízos) obtidos com a venda de ações acima do limite de isenção.

Vamos agora detalhar o passo a passo para cada um desses pilares.

Passo a Passo 1: Declarando a Posse das Ações em “Bens e Direitos”

Aqui você vai mostrar ao Leão quais ações você possuía no dia 31/12 do ano-base da declaração. Mesmo que você não tenha vendido nada, esta etapa é obrigatória.

  1. Abra o programa da Receita Federal e vá para a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Clique em “Novo” para adicionar um item.
  3. No campo “Grupo”, selecione “03 – Participações Societárias”.
  4. No campo “Código”, selecione “01 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
  5. Em “Localização”, selecione “105 – Brasil”.
  6. No campo “CNPJ”, insira o CNPJ da empresa da qual você é acionista (ex: Petrobras, Itaú), e não o da corretora. Você encontra esse CNPJ facilmente no site de Relações com Investidores (RI) da empresa ou em plataformas como o Status Invest.
  7. No campo “Discriminação”, seja o mais claro possível. Este é o campo mais importante. Use o seguinte modelo:

    [QUANTIDADE] ações da [NOME DA EMPRESA] ([TICKER]), adquiridas pelo custo médio de R$ [SEU PREÇO MÉDIO POR AÇÃO]. Custodiadas na corretora [NOME DA CORRETORA], CNPJ [CNPJ DA CORRETORA].

    Exemplo: 100 ações da Petróleo Brasileiro S.A. (PETR4), adquiridas pelo custo médio de R$ 25,50 por ação. Custodiadas na corretora XP Investimentos CCTVM S.A., CNPJ 02.332.886/0001-04.

  8. Nos campos “Situação em 31/12/[ANO ANTERIOR]” e “Situação em 31/12/[ANO-BASE]”, você deve preencher o valor total do CUSTO DE AQUISIÇÃO, e NÃO o valor de mercado.
    • Cálculo: Quantidade de ações x Seu Preço Médio.
    • Se você não tinha a ação no ano anterior, deixe o primeiro campo zerado. Se vendeu tudo durante o ano, deixe o segundo campo zerado.

Atenção: Você deve criar um item separado para cada empresa que possui em carteira.

Passo a Passo 2: Declarando os Rendimentos (Dividendos e JCP)

Passo a Passo 2: Declarando os Rendimentos (Dividendos e JCP)

As empresas distribuem parte de seus lucros aos acionistas de duas formas principais: Dividendos e JCP. Cada um é declarado em um local diferente.

Declarando Dividendos (Rendimento Isento)

Dividendos são isentos de Imposto de Renda.

  1. Vá para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Clique em “Novo”.
  3. No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
  4. Informe o “Tipo de Beneficiário” (Titular ou Dependente).
  5. Preencha o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora (a empresa que te pagou, não a corretora).
  6. No campo “Valor”, insira o total de dividendos recebidos daquela empresa durante o ano.
  7. Clique em “OK”. Você deve criar um item para cada empresa que te pagou dividendos.

Declarando Juros sobre Capital Próprio – JCP (Tributação na Fonte)

O JCP já tem o imposto (15%) retido na fonte pela própria empresa, mas ainda precisa ser declarado.

  1. Vá para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  2. Clique em “Novo”.
  3. No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código “10 – Juros sobre capital próprio”.
  4. Informe o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora (a empresa).
  5. No campo “Valor”, insira o valor líquido de JCP recebido (o valor que caiu na sua conta, já com o desconto do IR).
  6. Clique em “OK” e repita o processo para cada empresa que pagou JCP.

Dica: Todas essas informações de dividendos e JCP estão consolidadas no Informe de Rendimentos que a sua corretora fornece!

Passo a Passo 3: Declarando a Venda de Ações (O Ponto Mais Importante)

Esta é a parte que gera mais dúvidas. A forma de declarar depende do volume total de suas vendas em cada mês.

Cenário 1: Vendas Mensais Totais ABAIXO de R$ 20.000

Existe uma regra de isenção para pequenos investidores: se a soma de todas as suas vendas de ações em um determinado mês do calendário (ex: todo o mês de março) for inferior a R$ 20.000,00, o lucro que você tiver nessas vendas é ISENTO de imposto.

Atenção: O limite é sobre o valor da venda, não do lucro!

  1. Some o lucro líquido obtido em todos os meses em que você vendeu abaixo de R$ 20.000.
  2. Vá para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  3. Use o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.
  4. Informe o valor total do lucro isento obtido durante todo o ano e clique em “OK”.

Cenário 2: Vendas Mensais Totais ACIMA de R$ 20.000

Se em algum mês você vendeu mais de R$ 20.000 em ações, você perde a isenção sobre o lucro daquele mês e precisa pagar imposto.

  • Alíquota: 15% sobre o lucro líquido para operações de Swing Trade (compra e venda em dias diferentes).
  • Pagamento: O imposto deve ser pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Na declaração anual, você vai consolidar essas informações.

  1. Vá para a seção “Renda Variável” e selecione a opção “Operações Comuns / Day-Trade”.
  2. Você verá uma tabela com os 12 meses do ano. Você deve preencher, mês a mês, o resultado líquido (lucro ou prejuízo) de suas operações de Swing Trade no campo “Mercado à Vista – Ações”.
  3. Preencha o lucro (valor positivo) ou prejuízo (valor negativo, com o sinal de “-“) em cada mês correspondente.
  4. No final da página de cada mês, há um campo para “Imposto pago”. Aqui você informa o valor total dos DARFs que pagou naquele mês. O programa calculará se você pagou o imposto corretamente.

Não se Esqueça dos Prejuízos! Como Compensar Perdas?

Não se Esqueça dos Prejuízos! Como Compensar Perdas?

Nem só de lucros vive o investidor. Se você teve prejuízo em um mês, essa informação é valiosa! Prejuízos podem ser abatidos dos lucros de meses seguintes, fazendo você pagar menos imposto.

Para isso, basta informar o prejuízo com um sinal negativo na mesma ficha “Renda Variável”, no mês em que ele ocorreu. O próprio programa da Receita se encarrega de carregar o “crédito” do seu prejuízo para os meses seguintes e até para os próximos anos, até que ele seja totalmente compensado por lucros futuros. Não declarar prejuízos é o mesmo que jogar dinheiro fora.

Erros Comuns que Você Deve Evitar na sua Declaração

  • Erro 1: Declarar a posse pelo valor de mercado. NÃO! É sempre pelo custo de aquisição.
  • Erro 2: Esquecer de compensar prejuízos e pagar imposto desnecessariamente.
  • Erro 3: Confundir o limite de R$ 20 mil. Ele se aplica ao total das vendas no mês, não ao lucro.
  • Erro 4: Achar que pode deixar para pagar o imposto devido (DARF) apenas na declaração anual. O pagamento é mensal, e o atraso gera multa e juros.
  • Erro 5: Esquecer de declarar a posse de ações, mesmo que não tenha feito nenhuma venda no ano.

Um Processo de Organização e Cuidado

Declarar ações no Imposto de Renda pode parecer intimidador, mas, como vimos, é uma sequência de passos lógicos. O segredo é manter a organização ao longo do ano: salve suas notas de corretagem e mantenha sua planilha de preço médio sempre atualizada.

Seguindo este guia, você tem todas as ferramentas para cumprir suas obrigações com a Receita Federal de forma correta e tranquila. Lembre-se que a declaração é apenas um reflexo da sua jornada como investidor. Uma jornada que, com conhecimento e disciplina, te levará a um futuro financeiro muito mais próspero.

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