Declarar investimentos no Imposto de Renda é, para muitos brasileiros, o momento de maior tensão no calendário financeiro. Quando o assunto são as ações, a complexidade parece aumentar devido às diferentes categorias de rendimentos, taxas e regras de isenção. No entanto, em 2026, com a Receita Federal cada vez mais tecnológica, o processo tornou-se mais lógico, embora ainda exija atenção redobrada aos detalhes.
Se você comprou ou vendeu ativos na Bolsa de Valores (B3) durante o ano-calendário de 2025, este guia completo foi feito para você. Vamos transformar o “leão” em um gatinho, explicando de forma simples, passo a passo, como declarar ações no Imposto de Renda, evitar a temida malha fina e, inclusive, como utilizar seus prejuízos para pagar menos imposto legalmente.
Quem é obrigado a declarar ações no Imposto de Renda em 2026?

Antes de abrir o programa da Receita Federal, é preciso entender se você se enquadra na obrigatoriedade. Nem todo mundo que possui uma única ação precisa declarar, mas as regras são específicas.
Atualmente, está obrigado a declarar o investidor que, no ano anterior (2025):
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Realizou operações de alienação (vendas) na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
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Obteve ganhos líquidos (lucros) em operações sujeitas à incidência do imposto (como vendas acima do limite de isenção ou operações de Day Trade); ou
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Enquadrou-se em outras regras gerais da Receita, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor base, sujeito a atualização anual).
Mesmo que você não atinja esses valores, declarar pode ser vantajoso para registrar prejuízos que poderão ser compensados no futuro, reduzindo o imposto a pagar quando você tiver grandes lucros.
Documentos necessários: Organize sua “papelada” digital
A organização é o segredo para uma declaração sem erros. Não tente preencher os dados confiando apenas na memória ou em extratos bancários simples. Você precisará de:
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Informes de Rendimentos: Fornecidos pelas empresas das quais você é sócio (geralmente enviados pelos bancos escrituradores como Itaú, Bradesco e Banco do Brasil).
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Notas de Corretagem: Documento emitido pela sua corretora após cada compra ou venda. Nelas constam as taxas da B3 (emolumentos) e corretagem.
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Extrato Auxiliar da Corretora: Um resumo anual das suas operações.
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Planilha de Controle de Preço Médio: Essencial para calcular o valor correto da sua posse e dos seus lucros/prejuízos.
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DARFs pagas: Caso você tenha realizado vendas com lucro tributável ao longo de 2025.
Como declarar a posse de ações na ficha de Bens e Direitos
Este é o lugar onde você informa à Receita Federal que é “dono” de pedaços de empresas. Um erro comum aqui é declarar o valor atual de mercado das ações. Atenção: Você deve declarar sempre o valor de aquisição (custo histórico).
Passo a passo na ficha de Bens e Direitos:
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Selecione o grupo 03 – Participações Societárias.
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Escolha o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa).
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No campo CNPJ, insira o número da empresa (disponível no informe de rendimentos).
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No campo Discriminação, seja detalhista. Exemplo: “100 ações de WEGE3 (Weg S.A.), adquiridas na corretora [Nome da Corretora], CNPJ [CNPJ da Corretora]. Preço médio de aquisição: R$ 35,00.”
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Em Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025, você deve colocar o valor total pago pelas ações, incluindo as taxas de corretagem e emolumentos. Se você já tinha as ações em 2024, repita o valor. Se comprou em 2025, o campo de 2024 fica zerado.
Dica de Ouro: Se você fez várias compras da mesma ação em preços diferentes, você deve calcular o Preço Médio.
O cálculo do Preço Médio: O segredo para não errar com a Receita
O Preço Médio (PM) é o valor que a Receita Federal utiliza para saber se você teve lucro ou prejuízo na hora da venda. Para calculá-lo, use a fórmula:

Exemplo prático:
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Compra 1: 100 ações a R$ 10,00 (Gasto: R$ 1.000,00 + R$ 5,00 de taxas = R$ 1.005,00)
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Compra 2: 100 ações a R$ 12,00 (Gasto: R$ 1.200,00 + R$ 5,00 de taxas = R$ 1.205,00)
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Total: 200 ações por R$ 2.210,00.
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Preço Médio: R$ 11,05 por ação.
É este valor total (R$ 2.210,00) que deve constar na ficha de Bens e Direitos, e não o valor que a ação está valendo hoje no pregão.
Declarando Rendimentos: Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP)

As ações remuneram os sócios de duas formas principais, e cada uma delas vai em um lugar diferente no programa do IR.
1. Dividendos (Isentos)
Até o momento, os dividendos são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física.
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Vá na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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Selecione o tipo 09 – Lucros e dividendos recebidos.
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Informe o CNPJ da empresa pagadora e o valor total recebido no ano (conforme o informe de rendimentos).
2. Juros sobre Capital Próprio – JCP (Tributados na fonte)
O JCP já chega na sua conta com um desconto de 15% de imposto de renda que a própria empresa reteve.
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Vá na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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Selecione o código 10 – Juros sobre capital próprio.
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Informe a fonte pagadora e o valor líquido recebido.
Vendas de ações: Isenção de R$ 20 mil e tributação de lucros
A regra mais famosa da Bolsa é a isenção para vendas de até R$ 20.000,00 por mês. Mas cuidado: essa regra só vale para vendas comuns (Swing Trade) e não se aplica a Day Trade ou vendas de ETFs e BDRs.
Vendas Isentas (Até R$ 20 mil/mês)
Se você vendeu R$ 15.000,00 em um mês e teve lucro, esse lucro é isento.
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Vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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Use o código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações […] até R$ 20.000,00.
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Some todos os lucros isentos do ano e coloque o valor total.
Vendas Tributadas (Acima de R$ 20 mil/mês)
Se as vendas ultrapassarem R$ 20.000,00, você deve pagar 15% de IR sobre o lucro. Esse imposto deve ter sido pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
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No programa do IR, vá na aba Renda Variável -> Operações Comuns / Day Trade.
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Mês a mês, informe o lucro ou prejuízo obtido em “Mercado à Vista – Ações”.
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Verifique se o valor do imposto pago via DARF está batendo com o que o programa calculou na linha “Imposto Pago”.
Day Trade vs. Swing Trade: Diferenças cruciais na tributação
A Receita Federal separa quem investe de quem especula.
| Característica | Swing Trade (Comum) | Day Trade (Mesmo dia) |
| Definição | Compra em um dia, venda em outro. | Compra e venda no mesmo dia. |
| Alíquota de IR | 15% sobre o lucro. | 20% sobre o lucro. |
| Isenção de R$ 20k | Sim, existe. | Não existe. R$ 1,00 de lucro já paga IR. |
| Dedução de prejuízo | Só compensa prejuízo de Swing Trade. | Só compensa prejuízo de Day Trade. |
Compensação de prejuízos: Como pagar menos imposto legalmente
Se você teve prejuízo em alguns meses de 2025, a Receita permite que você use esse valor para “abater” o lucro de meses futuros. Por exemplo, se você perdeu R$ 2.000,00 em Janeiro e ganhou R$ 5.000,00 em Fevereiro, você só pagará imposto sobre R$ 3.000,00.
Para que isso funcione, você deve informar os valores negativos (prejuízos) com um sinal de menos (–) na ficha de Renda Variável. O programa transportará o prejuízo para o mês seguinte automaticamente. Atenção: Se você não declarar seus prejuízos, não poderá usá-los para abater lucros futuros.
Bonificações, desdobramentos (splits) e grupamentos (inplits)

As empresas mudam de estrutura frequentemente, e você precisa ajustar sua ficha de Bens e Direitos para não cair na malha fina.
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Desdobramento (Split): Você passa a ter mais ações, mas o valor investido continua o mesmo. O seu preço médio cai proporcionalmente.
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Grupamento (Inplit): Você passa a ter menos ações, mas o valor investido é o mesmo. O seu preço médio sobe.
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Bonificação: A empresa te dá ações novas “de graça”. No entanto, para a Receita, elas têm um custo (informado pela empresa no RI). Você deve somar esse custo ao seu valor total em Bens e Direitos e também declarar o valor recebido em Rendimentos Isentos.
O que acontece se eu não declarar ou declarar errado?
A Receita Federal possui um sistema de cruzamento de dados chamado “dedo-duro”. Sempre que você vende uma ação, a corretora retém uma porcentagem ínfima de imposto (0,005% para swing trade e 1% para day trade) e avisa ao governo que você operou na bolsa.
Se você não declarar, as consequências podem ser:
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Multa por atraso: Mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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CPF Irregular: Você fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em concursos públicos e até de movimentar contas bancárias.
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Malha Fina: Processo de fiscalização onde você terá que comprovar todos os seus dados pessoalmente ou via sistema, gerando estresse e possíveis multas pesadas.
Ferramentas e calculadoras de IR: Vale a pena contratar?
Se você opera muito, faz Day Trade e compra FIIs, BDRs e Opções, fazer tudo manualmente em planilhas pode ser arriscado e exaustivo. Hoje existem calculadoras de IR automáticas que se integram à sua corretora ou ao portal da B3 e geram o relatório pronto para copiar e colar no programa da Receita.
Contratar uma ferramenta dessas (como Senkon, MyProfit, Akeloo, entre outras) costuma ser um excelente investimento para quem quer paz de espírito e segurança jurídica perante o fisco.
A constância é a melhor amiga do investidor
Declarar ações no Imposto de Renda em 2026 não precisa ser um pesadelo se você mantiver um controle mensal das suas operações. A dica final é: não deixe para a última hora. O sistema da Receita pode ficar instável e a pressa é a principal causa de erros de digitação que levam à malha fina.
Ao seguir este guia, você garante que sua relação com o fisco seja transparente, permitindo que você foque no que realmente importa: fazer seu patrimônio crescer através de bons investimentos.