Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação e foi acompanhado pelos demais ministros.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente por Flávio Dino e Cármen Lúcia no julgamento ocorrido em sessão virtual em 2 de março. Embora com ressalvas, o ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator.
Hahn e outros dois homens, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como financiadores dos atos que resultaram no maior atentado às instituições da República desde a redemocratização.
Segundo o órgão, eles pagaram um ônibus fretado que partiu de Santa Catarina, em 5 de janeiro, com 41 pessoas, “dentre as quais um participante direto dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto.”
Consta na decisão monocrática, no entanto, que a defesa dele argumenta que a acusação “baseia-se unicamente em comprovante de PIX no valor de R$ 500,00, sem prova de que o valor se destinasse ao financiamento do ônibus ou de que o acusado tivesse ciência de eventual finalidade ilícita”.
“Destaca que a única testemunha afirmou ter presumido a destinação do valor, não havendo confirmação da finalidade da transferência, tampouco qualquer elemento de prova quanto a vínculo associativo, participação em organização ou adesão a atos antidemocráticos”, continua.
A soma das penas resultou em:
- 14 anos de prisão (12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção).
- 100 dias-multa, com cada dia equivalente a 1/3 do salário mínimo.
- Regime inicial fechado.
Além disso, os três foram condenados a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago de forma solidária com os demais condenados pelo 8 de Janeiro.
O que diz a defesa de Hahn?
Confira abaixo a nota completa da defesa de Alcides Hahn.
A defesa de Alcides Hahn esclarece que houve uma decisão condenatória proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e que o caso ainda está em fase de recurso e, portanto, sem o trânsito em julgado da condenação. A defesa apresentou Embargos de Declaração, recurso previsto para que o Tribunal esclareça pontos do acórdão, como eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e aguarda o julgamento. No momento, Alcides responde ao processo em liberdade.
No entendimento da defesa, a condenação não encontra suporte probatório suficiente para vincular o réu a atos antidemocráticos ou a qualquer participação nos eventos de 8 de janeiro. Conforme sustentado nos autos, a imputação que recaiu sobre Alcides se baseia na atribuição de um PIX no valor de R$ 500,00, supostamente destinado ao custeio de transporte de manifestantes de Santa Catarina a Brasília. A defesa aponta que a acusação se apoia, exclusivamente, em um comprovante apresentado pelo proprietário da empresa de turismo, que em audiência declarou não conhecer Alcides e não ter mantido contato com ele, afirmando ter presumido a destinação do valor.
Nos Embargos, também são questionadas possíveis omissões e contradições do acórdão, além da proporcionalidade da pena aplicada e do enquadramento jurídico adotado, considerando a conduta efetivamente atribuída ao réu.
Por fim, a defesa registra que há casos em que réus foram responsabilizados por delitos de menor gravidade, com penas mais baixas e/ou possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em determinadas hipóteses, e sustenta que o caso merece reavaliação à luz de critérios de proporcionalidade e da individualização de condutas. Como ainda há recurso pendente de apreciação e não houve trânsito em julgado, a controvérsia permanece submetida ao Supremo Tribunal Federal. A defesa confia que os Embargos serão examinados com o devido enfrentamento dos pontos levantados, inclusive com a possibilidade de revisão de aspectos do julgamento, para que prevaleça a adequada aplicação da lei ao caso concreto.
O que dizem as defesas dos demais réus?
Argumentos das defesas de Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também constam na decisão.
A defesa de Mahnke argumenta que a acusação se baseia apenas em um PIX de R$ 1 mil para uma empresa de transporte, “inexistindo qualquer prova de que o acusado tenha participado dos atos de 8/1, aderido a propósito golpista ou integrado associação criminosa.” Sustenta que ele não esteve em Brasília, não teve contato com organizadores nem integrou associação criminosa, e afirma que não há comprovação de dolo, vínculo com os crimes ou relação direta entre sua conduta e os fatos.
Já o advogado de Romanoski afirma que ele queria participar de manifestação pacífica, sem intenção criminosa, “inexistindo dolo para a prática dos crimes imputados, sendo indevida a responsabilização por atos de terceiros”.

